- 1 -Até ao final do ano económico de 1998, os encargos decorrentes do funcionamento do Fundo são suportados por conta de verbas inscritas nas dotações comuns da acção social do ensino superior.
- 2 -Durante o ano económico de 1998 o Fundo goza apenas de autonomia administrativa.
Artigo 14.º — Encargos
Vigente desde: 17/04/1998