Nas suas faltas e impedimentos, o presidente da comissão instaladora do Fundo é substituído pelo director-adjunto do Departamento do Ensino Superior.
Artigo 8.º — Faltas e impedimentos do presidente
Vigente desde: 17/04/1998
Nas suas faltas e impedimentos, o presidente da comissão instaladora do Fundo é substituído pelo director-adjunto do Departamento do Ensino Superior.