O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 99/12/CE, da Comissão, de 8 de Março, que adapta, pela segunda vez, ao progresso técnico o anexo da Directiva n.º 88/320/CEE, do Conselho, de 9 de Junho, relativo à inspecção e verificação dos princípios da OCDE de boas práticas de laboratório, adiante designadas apenas por BPL, e estabelece as regras para a sua aplicação.