Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º , a titularidade dos depósitos bancários à ordem da FNIPI, existentes à data da sua extinção, é transmitida para o Instituto de Reinserção Social.
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º , a titularidade dos depósitos bancários à ordem da FNIPI, existentes à data da sua extinção, é transmitida para o Instituto de Reinserção Social.