- 1 -A prova do cumprimento da obrigação de informação ao consumidor, assim como do consentimento deste em relação à celebração do contrato e, sendo caso disso, à sua execução, compete ao prestador.
- 2 -São proibidas as cláusulas que determinem que cabe ao consumidor o ónus da prova do cumprimento da totalidade ou de parte das obrigações do prestador referidas no número anterior.
Artigo 10.º — Ónus da prova
Vigente desde: 29/05/2006
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Em vigor desde 29/05/2006