Deve ser prestada ao consumidor a seguinte informação sobre o serviço financeiro:
- a)Descrição das principais características do serviço financeiro;
- b)Preço total devido pelo consumidor ao prestador pelo serviço financeiro, incluindo o conjunto das comissões, encargos e despesas inerentes e todos os impostos pagos através do prestador ou, não podendo ser indicado um preço exacto, a base de cálculo do preço que permita a sua verificação pelo consumidor;
- c)Indicação da eventual existência de outros impostos ou custos que não sejam pagos através do prestador ou por ele facturados;
- d)Custos adicionais decorrentes, para o consumidor, da utilização de meios de comunicação à distância, quando estes custos adicionais sejam facturados;
- e)Período de validade das informações prestadas;
- f)Instruções relativas ao pagamento;
- g)Indicação de que o serviço financeiro está associado a instrumentos que impliquem riscos especiais relacionados com as suas características ou com as operações a executar;
- h)Indicação de que o preço depende de flutuações dos mercados financeiros fora do controlo do prestador e que os resultados passados não são indicativos dos resultados futuros.