Sem prejuízo das competências do Ministério Público no âmbito da acção inibitória, podem requerer a apreciação da conformidade da actuação de um prestador de serviços financeiros à distância com o presente decreto-lei, judicialmente ou perante a entidade competente, para além dos consumidores, as seguintes entidades:
- a)Entidades públicas;
- b)Organizações de defesa de consumidores, incluindo associações de defesa de investidores;
- c)Organizações profissionais que tenham um interesse legítimo em agir.