O acervo documental da autoridade de segurança da Ponte de 25 de Abril é entregue à EP no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
O acervo documental da autoridade de segurança da Ponte de 25 de Abril é entregue à EP no prazo de 30 dias contados da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.