O anexo i do Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de Março, que delimita graficamente a área de jurisdição da APS, S. A., é substituído pelo anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo I do Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de Novembro
Vigente desde: 29/07/2010