- 1 -É integrada no domínio público do Estado e afecta à APS, S. A., a parcela de terreno que integra o domínio privado do Estado, a destacar do prédio descrito na matriz predial da freguesia e do concelho de Sines sob parte do artigo 28.º da secção J, com a área de 34,0913 ha, identificada na planta constante do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -São igualmente integradas no domínio público do Estado afecto à APS, S. A., as parcelas e os prédios que integram o património do município de Sines identificadas na planta constante do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Integração no domínio público
Vigente desde: 29/07/2010