Artigo 28.º
Ajudas financeiras
Redação registada como em vigor em 08/08/2011.
Esta redação foi substituída em 08/07/2015. Ver a versão consolidada
As medidas de protecção fitossanitária para o controlo do NMP podem ser objecto de ajudas financeiras, a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.