Artigo 29.º
Enquadramento e verificação de despesa
Redação registada como em vigor em 08/08/2011.
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O estabelecimento de normas relativas à elegibilidade de despesas no âmbito de processos de apoio financeiro relacionados com a matéria regulamentada pelo presente decreto-lei e a análise documental que permita a verificação do seu cumprimento é da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.