O estabelecimento de normas relativas à elegibilidade de despesas no âmbito de processos de apoio financeiro relacionados com a matéria regulamentada pelo presente decreto-lei e a análise documental que permita a verificação do seu cumprimento é da competência do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Artigo 29.º — Enquadramento e verificação de despesa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/07/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/07/2015
Decreto-Lei n.º 123/2015 - 1.ª Série(03/07/2015)
Original
Em vigor de 08/08/2011 a 07/07/2015