É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual.
É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, na sua redação atual.