- 1 -O CHVNGE, E. P. E., sucede nas atribuições e competências, bem como na universalidade de direitos e obrigações que entrariam na esfera jurídica da ARS Norte, I. P., por força da cessação do Acordo de Gestão, garantindo a continuidade da sua operação.
- 2 -O disposto no presente artigo ocorre independentemente de quaisquer formalidades, assumindo o CHVNGE, E. P. E., as respetivas posições jurídicas.
Artigo 2.º — Sucessão
Vigente desde: 23/11/2018