- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 2.º produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e o artigo anterior produz efeitos a 1 de abril de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020. - António Luís Santos da Costa - António Mendonça Mendes - Miguel Filipe Pardal Cabrita.
Promulgado em 28 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113691985
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 04/11/2020