Os Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração aos Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Vigente desde: 17/10/2023