É aditado aos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2007, de 27 de abril, o artigo 17.º-A, nos termos do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Aditamento aos Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
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