O presente decreto-lei procede, no âmbito do processo de reestruturação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro.