Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A ESPAP, I. P., é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, à prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A ESPAP, I. P., tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica, bem como assegurar a prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado.
- 2 -São atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados ou comuns no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das seguintes atividades de apoio técnico ou administrativo:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Assiduidade e trabalho suplementar;
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- 3 -São atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados ou comuns no âmbito da gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das seguintes atividades de apoio técnico ou administrativo:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, sempre que esta atribuição não esteja acometida a outro serviço ou organismo.
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -A ESPAP, I. P., tem ainda como atribuição processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a trabalhadores ou terceiros, nos termos definidos na lei.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por quatro vogais.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Junto da ESPAP, I. P., funciona a comissão interministerial de compras (CIC), mantendo articulação com o Fórum da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, cuja presidência é assegurada pelo presidente do conselho diretivo da ESPAP, I. P., ou por quem este designar.
- 2 -A CIC é integrada, por inerência, pelo diretor-geral do Orçamento, pelo secretário-geral do Governo, pelos secretários-gerais dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna e por um representante a indicar por cada área governativa.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 8.º
[...]
A organização interna da ESPAP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Implementar, gradual e controladamente, os modelos operacionais, e mobilizar, em articulação com os serviços-clientes, os meios e recursos necessários à prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
- d)Criar e mobilizar as estruturas definitivas que assegurem a prestação de serviços partilhados e comuns.
- 3 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Instituto Nacional de Administração, I. P.;
- e)Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
- f)Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Secretaria-Geral do Governo;
- k)Secretarias-Gerais dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna.
- 4 -[...]