- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.
- 2 -O disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de junho de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 18 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de novembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118393354
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/11/2024