O presente decreto-lei procede:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2026, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
- b)À primeira alteração do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, que reestrutura a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.