O artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos:
- a)[...]
- b)Despesas de representação - 24,5 %.