O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78/2026, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
Recursos humanos e financeiros
- 1 -O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão da CITE.
- 2 -Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento da CITE, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.