- 1 -As receitas que eram próprias do Fundo extinto passarão a constituir receita geral do Estado com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1987.
- 2 -Enquanto não se operar a transferência a que se refere o número anterior, as referidas receitas, bem como o produto de cobrança ou venda de valores activos, constituirão receita do INGA, com a contabilização própria a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 5.º — (Transferência de receitas)
Vigente desde: 13/05/1986