É fixado em 60 dias, a partir da data da publicação do presente diploma, sob pena de caducidade, o prazo durante o qual os credores do Fundo de Abastecimento poderão reclamar os seus créditos junto do INGA.
Artigo 4.º — (Prazo de caducidade para a reclamação de créditos)
Vigente desde: 13/05/1986