O pessoal existente no Fundo de Abastecimento transitará, sem qualquer perda de garantias, direitos e categorias funcionais, para o INGA, para qualquer outro serviço dependente do Ministério das Finanças ou para o quadro de efectivos interdepartamentais deste Ministério, nos termos que vierem a ser definidos em despacho do Ministro das Finanças.