A conta de gerência do Fundo extinto será encerrada com referência à data da sua extinção e apresentada a julgamento no Tribunal de Contas, no prazo de 180 dias, a contar da data limite fixada no n.º 1 do artigo 2.º para a liquidação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - António Amaro de Matos.
Promulgado em 10 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Maio de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.