Artigo 15.º
Gabinete de Educação Física e do Desporto Escolar
Redação registada como em vigor em 26/02/1991.
Esta redação foi substituída em 01/05/1993. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, o Gabinete da Educação Física e do Desporto Escolar.
- 2 -O Gabinete é um serviço de planeamento, coordenação, orientação e avaliação do sistema educativo para a Educação Física e o desporto escolar, desenvolvendo, de acordo com as políticas superiormente definidas, as competências previstas na lei orgânica da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
- 3 -O Gabinete é dirigido por um subdirector-geral da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, para o efeito designado pelo membro do Governo competente, sob proposta do director-geral.