Artigo 19.º
Funcionamento do Conselho Nacional do Desporto Escolar
Redação registada como em vigor em 26/02/1991.
Esta redação foi substituída em 10/09/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -O Conselho Nacional do Desporto Escolar reunirá duas vezes por ano em reunião ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- 2 -O Conselho aprovará o seu regulamento interno.
- 3 -As reuniões do Conselho Nacional do Desporto Escolar são dirigidas pelo presidente e por dois vogais, eleitos pelo próprio Conselho.
- 4 -A mesa designará o relator sempre que o Conselho Nacional do Desporto Escolar haja que emitir parecer.