- 1 -É alterada a designação da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, criada pelo Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, para Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
- 2 -Por decreto regulamentar serão introduzidas as necessárias alterações à estrutura orgânica e funcional da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 30/89, de 20 de Outubro.
Artigo 20.º — Alteração da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário
Vigente desde: 26/02/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/1991