É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 554/77, de 31 de Dezembro;
- b)Decreto-Lei n.º 197/79, de 29 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 150/86, de 18 de Julho.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente:
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Em vigor desde 26/02/1991