- 1 -A nível local, o desporto escolar organiza-se na escola sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de administração e gestão.
- 2 -A nível regional, o desporto escolar insere-se nas estruturas regionais do Ministério da Educação definidas no Decreto-Lei n.º 361/89, de 18 de Outubro.
- 3 -A nível central, o desporto escolar é da responsabilidade da Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário.
- 4 -Compete à Inspecção-Geral de Ensino, no quadro das suas atribuições, assegurar o respeito pelos princípios e regras constantes do presente decreto-lei e zelar pela garantia e defesa dos objectivos pedagógicos e da formação integral dos alunos.
Artigo 6.º — Inserção institucional
Vigente desde: 26/02/1991
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Em vigor desde 26/02/1991