- 1 -O certificado de aptidão profissional deve conter:
- a)A identificação da entidade que o emite;
- b)A identificação do titular;
- c)A actividade profissional para que se reconhece a aptidão do titular, o respectivo nível de qualificação e, se for caso disso, a equivalência a habilitações escolares;
- d)A base legal de certificação em causa e a competência para a emissão do certificado.
- 2 -Do certificado de aptidão profissional pode ainda constar o resultado da avaliação final.
Artigo 10.º — Conteúdo
Vigente desde: 23/05/1992