A articulação permanente entre os Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social visará, nomeadamente, a salvaguarda da correspondência, em termos de formação e qualificação, entre a progressão no sistema educativo e na formação inserida no mercado de emprego e da representação concertada nas instâncias comunitárias.
Artigo 17.º — Articulação com o Ministério da Educação
Vigente desde: 23/05/1992