- 1 -O certificado de formação profissional é o documento comprovativo de que o seu titular atingiu os objectivos definidos nos programas dos cursos ou acções de formação profissional e, quando tal seja cabido, de que o mesmo possui:
- a)Um determinado nível de qualificação;
- b)Preparação para o exercício de uma actividade profissional;
- c)Equivalência a habilitações escolares.
- 2 -A pedido do formando, será certificado o aproveitamento de uma parte da formação prevista no curso ou acção, quando se trate de módulos ou unidades autonomizáveis.
Artigo 4.º — Noção
Vigente desde: 23/05/1992