- 1 -São competentes para emitir certificados de formação profissional as entidades formadoras.
- 2 -Relativamente a cada curso ou acção de formação, devem as entidades formadoras emitir o correspondente certificado, independentemente da designação que lhe for atribuída e a existência de reconhecimento oficial.
Artigo 5.º — Entidades competentes
Vigente desde: 23/05/1992