- 1 -São competentes para emitir certificados de aptidão profissional:
- a)O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através dos centros de formação profissional e de outras unidades orgânicas de formação, e os centros de gestão participada;
- b)No âmbito dos diferentes ministérios e das Regiões Autónomas, os serviços e organismos com competência para tal reconhecida, por via legal ou mediante despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social e do membro do Governo competente.
Artigo 8.º — Entidades competentes
Vigente desde: 23/05/1992