- 1 -O certificado de aptidão profissional é um título oficial que, mediante avaliação adequada, comprova:
- a)A competência para o exercício de uma actividade profissional, baseada em certificados de formação, experiência profissional ou certificados, ou títulos afins, emitidos noutros países, nomeadamente em Estados membros das Comunidades Europeias;
- b)O nível de qualificação;
- c)A equivalência a habilitações escolares, sendo caso disso;
- d)A verificação de outras condições, para além da preparação profissional, eventualmente exigidas para o exercício da actividade profissional.
- 2 -As carteiras profissionais, cédulas ou títulos equiparados emitidos por entidades legalmente competentes têm valor equivalente ao certificado de aptidão.
- 3 -O certificado de aptidão é válido em todo o território nacional.
Artigo 7.º — Noção
Vigente desde: 23/05/1992