À Divisão de Cooperação Bilateral compete:
- a)Elaborar propostas e projectos de cooperação bilateral no âmbito das atribuições do Ministério fora do quadro comunitário, de acordo com os objectivos superiormente definidos;
- b)Assegurar a participação do Ministério nas acções de cooperação desenvolvidas no âmbito das atribuições do Ministério, nomeadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa;
- c)Coordenar a participação dos serviços e institutos dependentes do Ministério nos projectos de cooperação internacional;
- d)Informar sobre os assuntos relativos às trocas internacionais, cooperação e desenvolvimento no âmbito do sector agrícola.