À Divisão de Política Externa compete:
- a)Acompanhar e enquadrar a participação do Ministério nos assuntos de natureza comercial que relevem dos acordos da CEE com países terceiros e da sua participação em convenções ou organizações internacionais relativas aos produtos agrícolas, silvícolas e agro-alimentares;
- b)Acompanhar os assuntos relativos às trocas internacionais;
- c)Acompanhar e enquadrar a política de cooperação e assistência da Comunidade na área do Ministério da Agricultura;
- d)Informar, acompanhar e enquadrar a participação do Ministério nos processos de associação e alargamento da Comunidade;
- e)Assegurar e coordenar a participação do Ministério nas actividades das instituições internacionais cuja titularidade lhe tenha sido atribuída ou que, não sendo da sua titularidade, envolvam, no entanto, matérias do âmbito agrícola;
- f)Prestar esclarecimentos e pareceres solicitados, em colaboração com os restantes serviços e órgãos do Ministério, em matéria do âmbito da integração europeia e da participação em organizações internacionais;
- g)Acompanhar e informar sobre a evolução das várias formas de relações internacionais com implicação na área agrícola.