- 1 -A actuação da Secretaria-Geral assenta num modelo de gestão participado, com base na definição de objectivos que incentivem o espírito de inovação e a criatividade, privilegiando a avaliação sistemática dos resultados obtidos.
- 2 -Para concretização do estabelecido no número anterior a Secretaria-Geral utiliza, designadamente, os seguintes instrumentos de avaliação e controlo:
- a)Definição de objectivos e correspondentes planos de acção devidamente orçamentados e formalizados em planos de actividade anuais e plurianuais;
- b)Orçamento anual, com desdobramento interno, que permita um adequado controlo de gestão;
- c)Contabilidade analítica e sistema de controlo orçamental, a fim de proceder ao apuramento dos custos de participação dos vários serviços em cada um dos objectivos e do seu custo global, tendo em vista uma gestão integrada e a avaliação da sua produtividade;
- d)Indicadores periódicos de gestão que permitam o acompanhamento e avaliação das actividades desenvolvidas e a introdução de correcções em tempo oportuno, sempre que necessário;
- e)Relatórios trimestrais e anuais de actividade.
Artigo 27.º — Modelo de gestão e instrumentos de avaliação e controlo
Vigente desde: 02/04/1993