Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
- a)O produto da prestação de serviços e da alienação de material informativo;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados de entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.