Os concursos de pessoal abertos pela Secretaria-Geral ou pelo Gabinete para os Assuntos Comunitários e que corram a sua tramitação à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua plena validade, sendo no entanto providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral.