A Secretaria-Geral dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços Financeiros;
- b)Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
- c)Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
- d)Direcção de Serviços de Informação;
- e)Divisão de Apoio Jurídico;
- f)Divisão de Relações Públicas.