Altera o Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto [aprova os estatutos do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP)], dando nova redacção ao artigo 14.º do diploma, respeitante à composição do conselho consultivo do ICP, e ao artigo 15.º, relativo à competência deste último órgão
Competência
Compete ao conselho consultivo dar parecer, designadamente, sobre:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Alberto Bernardes Costa - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 2 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.