- 1 -A acreditação dos cursos de formação especializada consiste no reconhecimento dessa formação como correspondente ao perfil de formação definido nos termos do artigo anterior.
- 2 -A acreditação dos cursos de formação especializada é da competência do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
Artigo 8.º — Acreditação
Vigente desde: 23/04/1997