Adita dois lugares de subdirector-geral ao quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
- 1 -A DGV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por quatro subdirectores-gerais.
- 2 -...
O quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Armando António Martins Vara - Fausto de Sousa Correia.
Promulgado em 30 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral de Viação
(ver quadro no documento original)