- 1 -Aos trabalhadores dos hospitais concelhios que, nos termos do Decreto-Lei n.º 618/75, de 11 de Novembro, optaram por ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações e, consequentemente, no Montepio dos Servidores do Estado é aplicável o regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.º, 6.º e 9.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado todo o tempo de serviço prestado nos hospitais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/03/1999