Artigo 7.º
(Preenchimento e envio do envelope ao Ministério da Administração Interna)
Redação registada como em vigor em 30/01/1976.
Esta redação foi substituída em 18/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1.No momento da inscrição no recenseamento eleitoral serão entregues envelopes aos recenseados, nos quais estes deverão escrever o nome e morada que constem no caderno de recenseamento.
- 2.A operação referida no número anterior será efectuada na presença das comissões de recenseamento, que reterão os envelopes.
- 3.Os envelopes referidos nos números anteriores serão posteriormente enviados ao Ministério da Administração Interna pelos postos consulares onde funcionaram as comissões de recenseamento.